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MPF questiona licenças para instalações nucleares
Notícias do MPF - 24/09/2007
Ação é motivada por graves ilegalidades do setor de radioproteção e segurança nuclear brasileiro
O Ministério Público Federal em Angra dos Reis moveu ação civil pública na Justiça contra a União e a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), para impedi-las de emitir e renovar licenças para a construção ou operação de instalações nucleares. O procurador da República André de Vasconcelos Dias, autor da ação, pede essa proibição enquanto as rés não resolverem diversas ilegalidades no setor de radioproteção e segurança nuclear. Na ação, que será julgada na 1ª Vara Federal de Angra dos Reis, apontam-se riscos de catástrofe nuclear, ameaçando a segurança da população e o meio ambiente.
A ação baseia-se em diversos estudos de conceituadas instituições técnico-científicas e dos Poderes Executivo e Legislativo nos últimos 30 anos. Entre eles, destacam-se estudos da Associação dos Fiscais de Radioproteção e Segurança Nuclear (AFEN) e um relatório da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados. O procurador constatou a "promiscuidade administrativa" da CNEN, que, desde o regime militar, acumula funções inconciliáveis: promoção e incentivo do uso da energia nuclear, inclusive como empreendedora, e a regulação e fiscalização dessas atividades. Essa estrutura violaria convenções internacionais, das quais o Brasil é signatário, que determinam que o órgão regulador do sistema nuclear e de gerenciamento de rejeitos radioativos seja autônomo e independente. Também foram desrespeitados princípios fundantes do Estado (republicano, democrático e separação de poderes) e da administração pública (legalidade, moralidade administrativa e eficiência), pois a concentração de funções incompatíveis numa instituição subtrairia a possibilidade de controle/fiscalização eficientes e conduziria à irracionalidade e às práticas fechadas e autoritárias no setor nuclear. Tais circunstâncias, segundo inúmeras evidências, potencializam os riscos de acidente nuclear.
Além disso, o procurador apurou que o poder de polícia nuclear é, na prática, "mera ficção", não havendo os pressupostos mínimos de fiscalização. Não existe a carreira de fiscal de radioproteção e segurança nuclear, sendo tal função desempenhada irregularmente por servidores do Ministério de Ciência e Tecnologia, sem critérios objetivos de designação. Na falta de autonomia profissional, os fiscais designados sofrem pressões e seus pareceres técnicos podem ser desconsiderados, como ocorreu inúmeras vezes. Não há lei tipificando as infrações à legislação nuclear, suas sanções e seu processo de aplicação. Esses fatos ocorrem num contexto em que se incrementam as atividades nucleares no Brasil, inclusive cogitando-se a construção de novas usinas nucleares. Multiplicam-se, dessa forma, os riscos de sinistro nuclear.
Assim, o MPF requer a proibição de licenças a instalações nucleares, enquanto não sanadas as irregularidades verificadas. Pede-se ainda a cobrança de uma multa diária de R$ 1 milhão às rés e seus representantes legais, se forem descumpridas as determinações judiciais.
"O sistema de radioproteção e segurança nuclear brasileiro está em colapso, e o poder público tem plena ciência disso", afirma o procurador André Dias. "Não podemos aguardar, indiferentes, a ocorrência de uma tragédia, cujas vítimas podem se contabilizar aos milhares ou milhões. Não se transige com a vida, a saúde e a segurança da população, e com o direito das presentes e das futuras gerações ao meio ambiente ecologicamente equilibrado."
Procuradoria cobra Fundo de Descontaminação de Usinas
Outra iniciativa da Procuradoria da República em Angra dos Reis foi enviar recomendação à CNEN, Eletrobrás e Eletronuclear, para que tomem medidas visando ao descomissionamento (descontaminação e desmantelamento após a vida econômica útil) das usinas nucleares Angra I e II, para reduzir impactos humanos e ambientais de longo prazo. Levantamentos provisórios, que ainda podem estar subdimensionados, estimam U$ 200 milhões e U$ 240 milhões para os descomissionamentos de Angra I e Angra II, respectivamente.
Para atender à resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que determina a criação do Fundo de Descomissionamento das Usinas Nucleares, o MPF quer que a CNEN avalie e defina recursos necessários para esse fundo e regulamente-o. Em relação à Eletrobrás e à Eletronuclear, recomenda-se, respectivamente, a constituição desse fundo e o repasse de seus recursos tão logo ele seja criado. Os três órgãos têm 90 dias para responderem à recomendação, que é um instrumento usado para evitar processos judiciais. Se não cumprirem o prazo, eles ficam sujeitos a uma ação civil pública e seus agentes responsáveis podem responder por improbidade administrativa.
"A geração de energia por usinas termonucleares tem custos inerentes, como a deposição dos rejeitos radioativos e o descomissionamento das usinas. Os recursos para custeio devem provir do fornecimento da energia elétrica, embutidos no cálculo da tarifa, diluindo-se os encargos pelos próprios usuários do serviço. A constituição do fundo é estritamente necessária, pois permite aferir o custo real da energia nuclear, e impede o desvio indevido dos recursos do descomissionamento, o que, em última análise, redundaria em severos prejuízos ao Erário, certamente chamado a arcar com as vultosas cifras", afirma o procurador André Dias, responsável pela medida.
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